Sua empresa tem créditos a receber

Publicado por Tatiane K. Bittencourt em

Há empresas no Brasil que possuem alguns milhares ou até mesmo milhões de reais numa espécie de “limbo” burocrático criado pelo Governo. E o que é pior: o Fisco não avisa isso às empresas e muitas vezes adota procedimentos de cobrança e de execução fiscal contra os empresários como se eles não houvessem pago os tributos.

Isso é comum e ocorre em razão da burocracia e da complexidade do Sistema Tributário Nacional. Atualmente, temos 5 espécies de tributos no Brasil: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Enumerar todos os tributos existentes no Brasil é uma tarefa que foge ao escopo deste artigo,  pois as várias espécies de tributos são instituídas e cobradas tanto pela União, como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, formando um verdadeiro arcabouço legal tributário que em nada favorece aos negócios e às Empresas nacionais, afinal, o Empresário deve ser especialista no seu negócio e não em recolher tributos.

Apenas para ilustrar a complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, como exemplos de tributos da espécie Impostos podemos citar: o Imposto de Renda, o IPVA, o IPTU, o ICMS, o ISS, o IPI, dentre outros. Em relação à espécie de tributo denominada Taxa, algumas das taxas mais conhecidas são: taxa de coleta de lixo, taxa de incêndio, taxas ambientais, taxa de alvará de licença de estabelecimentos, taxas judiciárias, etc. Ainda a título de mera exemplificação, em relação à espécie de tributo Contribuição Social podemos citar: PIS, Pasep, Cofins, CSLL, dentre outras.  

Mesmo com o auxílio de contadores, advogados e outros profissionais do ramo, é comum que as empresas apresentem suas declarações com algum erro material, divergências entre Gfip x Sefip, ou outras informações que posteriormente devem ser retificadas. 

Infelizmente para o empresário, esses erros na forma do recolhimento do tributo muitas vezes levam àplicação de multas, sanções, impedimento de emissão de certidão negativa de débitos, pagamentos de contribuições com valores superiores ao devido, falta de compensação de INSS retido em nota fiscal, dentre outros.

Isso se deve ao fato de que, ao invés do governo calcular o valor do tributo e enviar a cobrança à empresa, o fisco transfere essa responsabilidade para o próprio empresário, invertendo a lógica na arrecadação. Ou seja, para pagar determinados tributos, o empresário é quem deve verificar o fato gerador do tributo, a hipótese de incidência, calcular os valores que são devidos ao Fisco e posteriormente adotar formulários específicos para pagar cada tributo corretamente. E isso se torna um grande problema justamente pelo fato do Sistema Tributário Nacional ser tão vasto e complicado.

Como se não bastasse essa transferência de responsabilidade do governo para os contribuintes, o Fisco, a se deparar com erros materiais ou procedimentais causados pela burocracia criada pelo próprio governo, não devolve espontâneamente os valores a mais pagos pelas empresas.

Vejamos como exemplo o FGTS – um direito trabalhista cuja responsabilidade pela arrecadação fica a cargo dos empresários: se uma determinada empresa recolheu os valores de FGTS integralmente, mas não individualizou esses valores da forma correta para cada empregado, o dinheiro fica retido na caixa Econômica e não é repassado aos empregados, esse dinheiro tampouco é devolvido para a empresa.

Apesar do dinheiro estar com o agente arrecadador, a Caixa não corrige eventuais erros procedimentais para ajudar os empresários, pelo contrário, adota procedimentos junto com o Governo Federal para multar, notificar e cobrar as empresas como se elas fossem devedoras de FGTS de seus empregados, pois para o Governo vigora a máxima de que “quem paga mal paga duas vezes”.  

O mesmo ocorre com frequência em relação ao INSS. É muito comum vermos notícias na imprensa que falam sobre dívidas milionárias de INSS das empresas brasileiras, mas o que muitos gestores desconhecem é que parte dessa dívida milionária pode ter sido causada apenas por erros no preenchimento de formulários da Receita Federal, e não propriamente por falta de pagamento do tributo.

Assim, muitas empresas brasileiras são cobradas em procedimentos administrativos e fiscais da União em valores excessivos, causados por absoluta falta de cooperação da Receita Federal em verificar de ofício eventuais irregularidades procedimentais e prestar auxílio às empresas em casos de erro no recolhimento de seus tributos.

Mas o que o empresário pode fazer em relação a essas cobranças indevidas?

Com o auxílio de uma consultoria contábil especializada e eficaz é possível identificar, calcular e  individualizar os valores de INSS,  FGTS ou outros tributos pagos com erro, retificando declarações antigas e destinando o dinheiro para a conta de cada funcionário, sem que haja necessidade de pagar duas vezes ao Governo. Nós, da TK Bittencourt somos especialistas em resolver esse tipo de problema. Proteja-se contra cobranças excessivas, consulte-nos!



Tatiane K. Bittencourt

Gaúcha, atualmente moradora do Rio de Janeiro, Tatiane é graduada em Contabilidade pela PUC/RS e pós-graduada em Controladoria pela UFRGS.